Emit Contabilidade
Reforma Tributária 2026

Entenda a Maior Mudança Tributáriados Últimos 50 Anos

Com base na EC nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, a reforma institui o IVA Dual (IBS + CBS), o split payment, o cashback social e o Imposto Seletivo — transformando completamente a tributação sobre o consumo no Brasil.

Os Novos Tributos do Brasil

Conheça o IBS e CBS, os dois impostos que substituirão 5 tributos atuais

IBS

Estados e Municípios — gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui os seguintes tributos:

ICMS (estadual)
ISS (municipal)

CBS

União Federal — administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB)

Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui os seguintes tributos:

PIS
COFINS

Imposto Seletivo

Tributo federal extrafiscal criado pela EC 132/2023 para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Substitui parcialmente o IPI.

Bens e serviços tributados

  • •Veículos automotores, aeronaves e embarcações
  • •Produtos fumígenos (cigarro, tabaco)
  • •Bebidas alcoólicas e açucaradas
  • •Bens minerais de alto impacto ambiental
  • •Serviços de concursos de prognósticos e fantasy sports

Características principais

  • Monofásico — vedado o aproveitamento de créditos
  • Apuração mensal, com alíquotas fixadas por lei ordinária
  • Arrecadação compartilhada com Estados, Municípios e DF
  • Exportações geralmente não sujeitas ao imposto
  • Alíquota zero para veículos PcD (até R$ 200 mil)
  • Vigência a partir de 2027

Alíquotas Reduzidas

A LC 214/2025 prevê três níveis de redução para bens e serviços essenciais

-30%

Profissões regulamentadas por conselhos (advogados, contadores, engenheiros, médicos veterinários, arquitetos etc.)

-60%

Saúde, educação, medicamentos, alimentos, higiene pessoal de baixa renda, insumos agropecuários, produções culturais, atividades desportivas

-100% (zero)

Dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, frutas, hortaliças e ovos, cesta básica nacional, táxi e ICT sem fins lucrativos

Cashback para Famílias de Baixa Renda

Mecanismo de devolução parcial do IBS/CBS previsto na LC 214/2025 para inscritos no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo. A devolução é automática, vinculada às compras com nota fiscal (CPF).

Bens e serviços essenciais

Até 100% da CBS e 20% do IBS devolvidos (gás, energia, água, esgoto, telecomunicações)

Demais itens

20% da CBS e do IBS devolvidos. Entes federativos podem ampliar o percentual do IBS

Mapa Mental da Reforma Tributária

Visualize como os tributos atuais serão unificados em IBS e CBS

SISTEMA ATUAL
ICMS
ISS
PIS
COFINS
IPI
Unificação
NOVO SISTEMA (A PARTIR DE 2026)
IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Estados e Municípios

Substitui:
ICMS (Estadual)
ISS (Municipal)

Características: Alíquota uniforme nacional, não-cumulatividade plena, tributação no destino, arrecadação compartilhada entre estados e municípios.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

União Federal

Substitui:
PIS
COFINS
IPI

Características: Gestão federal, mesmas bases de cálculo do IBS, crédito integral, eliminação de regimes especiais e cumulatividade.

Resultado: IVA Dual Brasileiro

A reforma cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com dois tributos complementares que seguem as mesmas regras, mas são geridos por diferentes níveis de governo. Isso simplifica o sistema, elimina distorções e aumenta a transparência tributária.

Split PaymentA Revolução na Arrecadação

Previsto no art. 27 da LC 214/2025, o split payment separa automaticamente IBS e CBS no momento da liquidação financeira eletrônica (Pix, boleto, TED, Drex), recolhendo os tributos diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à União — antes de chegar ao fornecedor.

O que é Split Payment?

É um sistema de divisão automática de pagamentos onde, no momento em que o cliente efetua o pagamento, o valor é automaticamente separado em três partes:

IBS

Parte estadual e municipal

CBS

Parte federal

Líquido

Valor para a empresa

Como Funciona na Prática

1

Cliente Realiza Compra

Consumidor adquire produto ou serviço e efetua o pagamento

2

Pagamento Processado

Instituição financeira processa a transação

3

Separação Automática

Sistema separa automaticamente IBS, CBS e valor líquido

4

Repasse aos Entes

Tributos vão direto para União, Estados e Municípios

5

Empresa Recebe Líquido

Empresa recebe apenas o valor líquido da operação

Exemplo Prático

R$ 1.000

Valor Total Pago pelo Cliente

IBS (~17,7%)R$ 177
CBS (~8,8%)R$ 88
Líquido Empresa (~73,5%)R$ 735

* Exemplo baseado na estrutura da LC 214/2025 (art. 27). IBS = CBS (União) + IBS (Estado) + IBS (Município). Alíquotas definitivas serão fixadas por cada ente federado. O crédito só pode ser apropriado pelo adquirente após extinção do débito.

Vantagens do Split Payment

Elimina sonegação e créditos fictícios de documentos inidôneos
Não cumulatividade plena — crédito condicionado ao efetivo pagamento do tributo
Ressarcimento ágil de saldos credores (30, 60 ou 180 dias)
Arrecadação em tempo real via plataforma unificada CG IBS + RFB
Maior transparência: IBS e CBS destacados em nota fiscal única
Viabiliza cashback automático para famílias de baixa renda (CadÚnico)

Principais Benefícios da Reforma

Entenda como a reforma tributária vai simplificar e modernizar o sistema brasileiro

Simplificação Tributária

PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS substituídos por IBS e CBS, com uma única nota fiscal e declaração unificada.

Fim da Guerra Fiscal

Tributo cobrado no destino — alíquota do município/estado do comprador, eliminando disputas entre entes.

Transparência Total

IBS e CBS destacados separadamente na nota fiscal, permitindo ao consumidor saber exatamente o que paga.

Não Cumulatividade Plena

Crédito integral e imediato sobre bens de capital e todas as aquisições vinculadas à atividade econômica.

Cronograma de Implementação

A transição será gradual, com período de 7 anos para adequação completa

2026

Cobrança Teste

  • •CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal — sem recolhimento efetivo
  • •Valores compensáveis com débitos de PIS/Cofins ou ressarcidos em espécie
  • •Período para adequação de sistemas, ERPs e validação dos novos campos de NF-e
2027

CBS Plena + Imposto Seletivo

  • •Extinção definitiva de PIS e Cofins — CBS passa à alíquota plena
  • •IPI com alíquota zero (exceto para a Zona Franca de Manaus)
  • •Entrada em vigor do Imposto Seletivo (bebidas, tabaco, veículos etc.)
  • •IBS permanece em 0,1% simbólico
2029-2032

Redução Escalonada ICMS/ISS

  • •ICMS e ISS reduzidos em 10 pontos percentuais ao ano
  • •IBS cresce na mesma proporção
  • •Atualização anual de alíquotas nos sistemas de gestão
  • •Créditos acumulados de ICMS/ISS migram para o IBS
2033

Sistema IVA Dual Completo

  • •Extinção total de ICMS e ISS
  • •Tributação exclusivamente via CBS, IBS e Imposto Seletivo
  • •Split payment e apuração assistida totalmente operacionais
  • •Cashback para famílias de baixa renda em pleno funcionamento

Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/25). Alíquotas definitivas do IBS serão fixadas por cada Estado e Município; a CBS é de competência exclusiva da União.

Antes e Depois da Reforma

Compare o sistema tributário atual com o novo modelo

Aspecto

Sistema Atual

Novo Sistema

Número de Tributos

5 tributos diferentes

2 tributos unificados

Cumulatividade

Sistema cumulativo com resíduos

Não-cumulatividade plena

Crédito Fiscal

Crédito parcial e limitado

Crédito integral sobre todas aquisições

Guerra Fiscal

Incentivos fiscais entre estados

Alíquota uniforme nacional

Pagamento

Empresa paga separadamente

Split payment automático

Obrigações Acessórias

Múltiplas declarações complexas

Sistema unificado simplificado

Transparência

Tributos embutidos no preço

Tributos destacados na nota

Custo de Conformidade

Alto custo para empresas

Redução significativa de custos

27%

Carga tributária atual estimada

→

Período de transição

~25%

Carga projetada após reforma

* Valores estimados. A carga tributária final dependerá das alíquotas definidas por cada ente.

Antes e Depois

Comparativo de Tributos + Cronograma

Entenda o que muda para cada tributo e quando cada etapa ocorre

Tributo AtualÓrgãoAlíquotaNão CumulativoNovo TributoAlíquotaNão CumulativoTransição
PIS
Receita bruta
União0,65% – 1,65% ParcialCBS
União (RFB)
~8,4% (referência) PlenaVigência: jan/2027
COFINS
Receita bruta
União3% – 7,6% ParcialCBS
União (RFB)
(já incluído acima) PlenaUnificado com PIS na CBS
ICMS
Valor da operação (por dentro)
Estados7% – 25% Parcial (SPED)IBS
Estados + Municípios (CGIBS)
~17,7% (referência) PlenaVigência: jan/2027
ISS
Preço do serviço
Municípios2% – 5% NãoIBS
Estados + Municípios (CGIBS)
(já incluído acima) PlenaUnificado com ICMS no IBS
IPI
Valor do produto
União0% – 300% ParcialImposto Seletivo
União
Por lei ordinária Não (monofásico)Vigência: jan/2027

❌ O que acaba

PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos gradualmente até 2032. IPI é parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo.

✅ O que entra

CBS (federal), IBS (estadual + municipal) e Imposto Seletivo. Nota fiscal única, crédito pleno, split payment.

📋 Convivência

De 2027 a 2032, os tributos antigos e novos convivem. A empresa deve apurar ambos os sistemas simultaneamente.

Simples Nacional Híbrido

IBS e CBS: dentro ou fora do DAS?

A LC nº 214/2025 (art. 41, § 3º), regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, criou uma decisão inédita para as empresas do Simples Nacional: permanecer no recolhimento unificado (IBS + CBS dentro do DAS) ou migrar para o modelo híbrido (IBS + CBS apurados pelo regime regular, fora do DAS). A escolha, feita em setembro de 2026, define o posicionamento tributário da empresa até 2033.

Base legal

EC nº 132/2023

Emenda Constitucional que instituiu o IVA Dual (IBS + CBS), o Imposto Seletivo e autorizou a criação do Simples Híbrido por lei complementar.

LC nº 214/2025

Lei Complementar que regulamenta o IBS e a CBS. O art. 41, § 3º abre a opção de a empresa do Simples Nacional recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Resolução CGSN nº 186/2026

Disciplina a operacionalização do modelo híbrido: prazos de opção (setembro e março), calendário semestral, ajuste de crédito no DAS e continuidade da opção.

LC nº 227/2026

Promoveu ajustes na LC 214/2025, incluindo regras adicionais sobre créditos de IBS e CBS e hipóteses de isenção.

Modelo Unificado

IBS + CBS dentro do DAS

  • Padrão: a inação em setembro/2026 mantém este modelo
  • IBS e CBS calculados dentro da tabela do Simples (anexo/faixa)
  • Recolhimento unificado, menor custo nominal e burocracia
  • Crédito transferido ao cliente PJ é parcial (fração do DAS)
  • Entre duas empresas do Simples: nenhum crédito gerado

Modelo Híbrido

IBS + CBS fora do DAS

Novidade
  • Empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e CPP (e IPI, se aplicável)
  • IBS e CBS saem do DAS e são apurados pelo regime regular
  • Não cumulatividade plena: débitos (saídas) − créditos (entradas)
  • Transfere crédito integral de IBS/CBS ao adquirente PJ
  • A própria empresa se credita das próprias entradas (insumos, energia)
  • Carga nominal tende a subir, mas competitividade B2B melhora

Como funciona o modelo híbrido

A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP. O IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados pelas regras do regime regular — sistemática de débito e crédito, com não cumulatividade plena. O DAS é recalculado deduzindo a parcela de IBS/CBS, de forma análoga ao que já ocorre hoje com ICMS em substituição tributária ou ISS retido na fonte.

Débitos (saídas)

Nascem na emissão dos documentos fiscais. A emissão é considerada confissão de dívida.

Créditos (entradas)

Vêm das aquisições e serviços tomados necessários à atividade (insumos, energia, logística).

Apuração

Débitos − créditos = valor devido. Saldo credor pode ser ressarcido em 30, 60 ou 180 dias com correção pela Selic.

A matriz do crédito: quem recebe o quê

O ponto central da decisão é o crédito transferido ao adquirente. Veja como cada combinação de fornecedor e comprador se comporta:

FornecedorAdquirenteCrédito recebidoObservação
Simples UnificadoOutra empresa do SimplesNenhumIBS/CBS no DAS não gera crédito entre optantes do Simples
Simples UnificadoEmpresa no Lucro Real/PresumidoParcialLimitado à fração de IBS/CBS efetivamente paga no DAS (~2%–3%)
Simples HíbridoEmpresa no Lucro Real/PresumidoIntegralCrédito pleno pela alíquota cheia do IVA Dual (referência ~8,8% em 2027)
Simples HíbridoOutra empresa do SimplesIntegralO híbrido apura pelo regime regular e gera crédito normalmente

Exemplos práticos por setor

Não existe resposta certa para todas as empresas — a análise depende das notas de entrada e saída, da composição da carteira (B2B x B2C) e da classificação fiscal. Veja quatro perfis reais e como cada um responde à escolha.

Serviços contábeis (Anexo V)

Escritório no Simples, 3ª faixa do Anexo V, alíquota efetiva ~17% sobre a receita bruta. A parcela de IBS+CBS dentro do DAS representa cerca de 2% a 3%.

No modelo unificado

Um cliente PJ (Lucro Real) que contrata o escritório só toma crédito de ~2%–3%, e não os ~8,8% plenos do regime regular. Para clientes B2B com grandes volumes, isso pode pesar na escolha do fornecedor.

No modelo híbrido

O escritório destaca CBS/IBS pela alíquota cheia e transfere crédito integral ao cliente PJ. A carga do escritório sobe, mas ele se torna mais competitivo para carteiras B2B — e pode repassar parte do crédito na negociação.

Cálculo de referência

  • •Faturamento mensal: R$ 120.000,00
  • •Crédito no unificado (≈2,5%): R$ 3.000 para o cliente PJ
  • •Crédito no híbrido (≈8,8%): R$ 10.560 para o cliente PJ
  • •Diferença de crédito para o cliente: +R$ 7.560/mês

* Valores ilustrativos; alíquota de referência da CBS ~8,8% em 2027, sujeita à regulamentação final.

Indústria de alimentos (Anexo I)

Fabricante no Simples que adquire matéria-prima, embalagens, energia elétrica e serviços de logística em volume relevante.

No modelo unificado

Não há crédito de IBS/CBS sobre as entradas. Toda a carga tributária fica embutida no DAS, sem abater insumos. Venda para varejistas no Lucro Real gera crédito parcial ao comprador.

No modelo híbrido

A indústria se credita do IBS/CBS pago nas entradas (MP, embalagens, energia, logística) e abate do débito das vendas. Se a margem for baixa e as entradas altas, o crédito pode reduzir bastante o valor a recolher.

Cálculo de referência

  • •Vendas: R$ 500.000 → débito IBS+CBS (~8,8%): R$ 44.000
  • •Entradas (insumos/energia): R$ 350.000 → crédito (~8,8%): R$ 30.800
  • •IBS+CBS a recolher no híbrido: R$ 13.200
  • •No unificado, pagaria a alíquota efetiva do anexo sobre os R$ 500.000 (sem crédito de entrada)

* Valores ilustrativos; alíquota de referência da CBS ~8,8% em 2027, sujeita à regulamentação final.

Varejo B2C (Anexo I)

Loja de varejo que vende predominantemente para consumidor final (pessoa física). Mais de 70% das vendas são B2C.

No modelo unificado

Cliente final não aproveita crédito, então a perda de crédito é irrelevante. O caminho de menor custo e menor complexidade é permanecer no DAS.

No modelo híbrido

A carga nominal sobe sem ganho comercial (o consumidor final não quer crédito). Geralmente NÃO compensa migrar — a menos que a parcela B2B seja significativa.

Cálculo de referência

  • •Vendas B2C: 90% | B2B: 10%
  • •Migração para híbrido: +custo sem benefício para o cliente
  • •Recomendação típica: permanecer no modelo unificado

* Valores ilustrativos; alíquota de referência da CBS ~8,8% em 2027, sujeita à regulamentação final.

Atacadista B2B (Anexo I)

Atacadista no Simples que vende 85% para redes de varejo e distribuidoras no Lucro Real/Presumido.

No modelo unificado

Os clientes (redes e distribuidoras) recebem crédito parcial e podem migrar compras para fornecedores que geram crédito integral, pressionando o preço ou a perda de carteira.

No modelo híbrido

Transfere crédito integral e mantém competitividade na negociação B2B. Mesmo que a carga própria suba, o diferencial de crédito pode preservar contratos e margem na cadeia.

Cálculo de referência

  • •Venda B2B: R$ 300.000/mês para varejista no Lucro Real
  • •Crédito no unificado (~2,5%): R$ 7.500 ao cliente
  • •Crédito no híbrido (~8,8%): R$ 26.400 ao cliente
  • •Vantagem competitiva ao cliente: +R$ 18.900/mês

* Valores ilustrativos; alíquota de referência da CBS ~8,8% em 2027, sujeita à regulamentação final.

Quem deve migrar (ou não)

Favorável ao híbrido

  • Vendas majoritariamente B2B (para empresas no Lucro Real/Presumido)
  • Clientes que exigem crédito integral de IBS/CBS
  • Volume relevante de insumos/entradas geradoras de crédito
  • Margens baixas onde o crédito de entrada reduz muito o débito
  • Atacadistas, indústrias fornecedoras de B2B

Favorável ao unificado

  • Vendas majoritariamente B2C (pessoa física, >70%)
  • Baixo volume de insumos/entradas geradoras de crédito
  • Simplicidade operacional como prioridade
  • Sem pressão de clientes por crédito integral
  • Comércio varejista, serviços ao consumidor final

Cronograma e janela de opção

2026

Alíquotas de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com compensação que neutraliza o impacto. Já aparecem nos documentos fiscais.

Set/2026

Janela de opção (1º a 30/09) para vigorar em 2027: opção pelo Simples + opção pelo híbrido (IBS/CBS fora do DAS). Silêncio = unificado.

Jan/2027

CBS em vigor integral (alíquota de referência ~8,8%). IBS sobe gradualmente. Imposto Seletivo instituído. PIS/COFINS extintos. IPI com alíquota zero (exceto ZFM).

Mar/2027

2ª janela de opção pelo híbrido (1º a 31/03) para o 2º semestre de 2027.

2029–2032

IBS avança 10%/20%/30%/40%; ICMS e ISS caem na mesma proporção dentro do DAS.

2033

Transição completa: ICMS e ISS extintos; DAS composto por IRPJ, CSLL, CPP, IBS e CBS.

Mudanças correlatas no Simples

Receita bruta ampliada (2025+)

Passa a incluir outras receitas diretamente vinculadas à atividade principal (ex.: receitas financeiras de operações de venda). Exige reavaliação da base de cálculo do DAS.

Sublimite de R$ 3,6 mi inclui IBS

O sublimite de receita bruta passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional.

Defis deixa de existir como declaração separada

A declaração de informações socioeconômicas e fiscais é incorporada a outros procedimentos, simplificando obrigações acessórias.

Valores do híbrido não integram a receita do Simples

Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular (híbrido) não entram na receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

Faturamento vinculado à emissão do documento fiscal

A regulamentação vincula o faturamento (para apuração do Simples) à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação.

Continuidade da opção

Uma vez optado pelo híbrido, mantém-se nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?▼
Não. A LC 214/2025 preservou o regime. O DAS continua existindo; o que muda é a composição interna (ICMS/ISS dão lugar a IBS progressivamente até 2033) e a abertura da opção pelo modelo híbrido (art. 41, § 3º).
O MEI pode optar pelo modelo híbrido?▼
Não. O MEI permanece fora dessas regras, aguardando apenas os trâmites do limite de faturamento no Congresso Nacional.
Quando devo escolher o modelo híbrido?▼
A janela principal é de 1º a 30/09/2026 (para 2027). Há uma 2ª janela de 1º a 31/03/2027 para o 2º semestre. Quem não faz nada permanece no unificado.
No híbrido, o que sai do DAS?▼
Apenas IBS e CBS. O IRPJ, a CSLL e a CPP (e o IPI, quando aplicável) continuam no DAS, que é recalculado deduzindo a parcela de IBS/CBS — de forma análoga ao que já ocorre hoje com ICMS em substituição tributária ou ISS retido na fonte.
No híbrido a empresa paga mais imposto?▼
A carga nominal tende a subir, mas não necessariamente o custo efetivo: a empresa se credita das entradas (insumos, energia, serviços) e pode transferir crédito integral ao cliente PJ, gerando vantagem competitiva e preservando margem na cadeia.
Se eu não escolher nada, o que acontece?▼
O silêncio equivale à manutenção do modelo unificado (IBS/CBS dentro do DAS). Não há penalidade por não optar; apenas perde-se a chance de migrar para o híbrido naquela janela.

Importante: os exemplos numéricos são ilustrativos e baseados em alíquotas de referência ainda em regulamentação. A decisão entre unificado e híbrido deve ser tomada com base nas notas fiscais reais de entrada e saída, na composição da carteira de clientes e na classificação fiscal de cada operação. Conte com a nossa equipe para uma simulação personalizada.

Conceitos Fundamentais

CBS no Comércio Exterior

Entenda os princípios e regimes que regem a CBS nas importações e exportações (LC 214/2025 + Decreto 12.955/2026)

Crédito integral sobre TODAS as aquisições vinculadas à atividade econômica — sem restrições setoriais como no PIS/COFINS atual.

O tributo é retido diretamente pelo meio de pagamento (Pix, cartão, boleto) no momento da liquidação financeira da operação.

A tributação recai no país/estado/município de consumo — exportações são imunes; importações são tributadas como se fossem operações internas.

Três regimes com tratamentos diferentes: RTE (bagagem — sem CBS), RTS (remessas — CBS simplificada) e RCI (demais — CBS plena).

Regimes como Drawback, Recof, ZPE, Repetro e admissão temporária permitem suspensão da CBS, convertida em alíquota zero na exportação.

Exportações de bens materiais são constitucionalmente imunes à CBS, com aproveitamento integral dos créditos acumulados na cadeia produtiva.

Fórmula da Base de Cálculo CBS na Importação (art. 80)

Valor Aduaneiro+II+IS+AFRMM+Taxas (Siscomex etc.)+Antidumping/Salvaguarda=Base CBS

❌ Não inclui: IPI, ICMS, ISS, IBS e CBS (art. 80 do Decreto 12.955/2026)

Novo em 2027

Simulador CBS na Importação

Calcule o impacto da CBS (Decreto nº 12.955/2026) sobre suas importações. Base de cálculo: Valor Aduaneiro + II + AFRMM + Taxas.

Dados da Importação

Valor CIF (custo + seguro + frete)

Taxa Siscomex estimada em R$ 154. Base CBS = VA + II + AFRMM + Taxas (art. 80, Decreto 12.955/2026). IBS e CBS não integram a própria base.

Resultado da Simulação

Preencha os dados ao lado e clique em Calcular

Ferramenta Interativa

Simulador de Preços de Venda

Compare como a reforma tributária impacta o preço final, impostos e margem do seu produto. Selecione o regime tributário e ajuste os valores.

Simulador Tributário

Dados do Produto

R$
%
%

Modelo Atual (Antes da Reforma)

%
%

Sugestão: 3,65% (cumulativo simples) ou 11,33% (carga estimada com presunção)

💡 Lucro Presumido: PIS/COFINS cumulativos (sem crédito). Base de cálculo é a receita bruta. Indicado para receitas até R$ 78 mi/ano.

Novo Modelo (Após a Reforma — a partir de 2027)

%
%

💡 No novo modelo (IVA Dual), os impostos são calculados por fora do preço base, com não-cumulatividade plena para todos os regimes. Válido a partir de 2027.

Resultado da Simulação

Antes da ReformaLucro Presumido

Preço de Venda

R$ 169,56

Total de Impostos

R$ 39,56

23.33% do preço

ICMS

R$ 20,35

PIS + COFINS

R$ 19,21

Lucro Real

R$ 21,52

Margem Real

12.69%

Após a Reforma (2027+)

Preço de Venda

R$ 155,22

Total de Impostos

R$ 25,22

16.25% do preço

IBS

R$ 13,78

CBS

R$ 11,44

Lucro Real

R$ 22,24

Margem Real

14.33%

Diagnóstico Automático

Variação no Preço Final

-R$ 14,34

-8.46% vs antes

Variação na Carga Tributária

-R$ 14,34

em impostos

Impacto na Margem

+1.63%

pontos percentuais

Com a reforma tributária, o preço de venda reduziria 8.46%, reduzindo a carga tributária em R$ 14,34. Sua margem melhoraria 1.63% pontos percentuais.

Comparativo Visual

AntesDepoisR$0R$25R$50R$75R$100
  • Custo
  • Impostos
  • Lucro

Impacto para as Empresas

O que sua empresa precisa saber e como se preparar

Adequação de Sistemas (ERP)

ERPs precisarão integrar com a plataforma unificada do CG IBS e da RFB, suportar os novos campos de NF-e e operacionalizar o split payment via PSP (Pix, boleto, Drex). O ano de 2026 é o período de testes.

Revisão de Preços e Contratos

Com a não cumulatividade plena e o crédito imediato em bens de capital, será necessário revisar precificação, contratos (tributos "por fora") e margens, considerando a nova base de cálculo do IBS/CBS.

Gestão de Créditos e Fluxo de Caixa

O crédito só é apropriado após o efetivo pagamento do tributo. Com o split payment, os tributos saem antes de chegar ao fornecedor. O ressarcimento de saldos credores pode ocorrer em 30, 60 ou 180 dias, com correção pela Selic.

Classificação Fiscal de Produtos (CST e CClassTrib)

As empresas deverão classificar todos os produtos e serviços em seus sistemas, informando obrigatoriamente:

  • •CST (Código de Situação Tributária): indica o regime de tributação aplicável (alíquota zero, redução, suspensão, isenção ou tributação plena)
  • •CClassTrib (Código de Classificação Tributária): identifica o produto/serviço para aplicação de alíquotas diferenciadas e benefícios fiscais

O ERP precisará ter campos específicos para inserção e validação desses códigos, que serão usados para calcular IBS, CBS e Imposto Seletivo automaticamente na emissão da NF-e.

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