Entenda a Maior Mudança Tributáriados Últimos 50 Anos
Com base na EC nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, a reforma institui o IVA Dual (IBS + CBS), o split payment, o cashback social e o Imposto Seletivo — transformando completamente a tributação sobre o consumo no Brasil.
Os Novos Tributos do Brasil
Conheça o IBS e CBS, os dois impostos que substituirão 5 tributos atuais
IBS
Estados e Municípios — gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui os seguintes tributos:
CBS
União Federal — administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB)
Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui os seguintes tributos:
Imposto Seletivo
Tributo federal extrafiscal criado pela EC 132/2023 para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Substitui parcialmente o IPI.
Bens e serviços tributados
- •Veículos automotores, aeronaves e embarcações
- •Produtos fumígenos (cigarro, tabaco)
- •Bebidas alcoólicas e açucaradas
- •Bens minerais de alto impacto ambiental
- •Serviços de concursos de prognósticos e fantasy sports
Características principais
- Monofásico — vedado o aproveitamento de créditos
- Apuração mensal, com alíquotas fixadas por lei ordinária
- Arrecadação compartilhada com Estados, Municípios e DF
- Exportações geralmente não sujeitas ao imposto
- Alíquota zero para veículos PcD (até R$ 200 mil)
- Vigência a partir de 2027
Alíquotas Reduzidas
A LC 214/2025 prevê três níveis de redução para bens e serviços essenciais
Profissões regulamentadas por conselhos (advogados, contadores, engenheiros, médicos veterinários, arquitetos etc.)
Saúde, educação, medicamentos, alimentos, higiene pessoal de baixa renda, insumos agropecuários, produções culturais, atividades desportivas
Dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, frutas, hortaliças e ovos, cesta básica nacional, táxi e ICT sem fins lucrativos
Cashback para Famílias de Baixa Renda
Mecanismo de devolução parcial do IBS/CBS previsto na LC 214/2025 para inscritos no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo. A devolução é automática, vinculada às compras com nota fiscal (CPF).
Até 100% da CBS e 20% do IBS devolvidos (gás, energia, água, esgoto, telecomunicações)
20% da CBS e do IBS devolvidos. Entes federativos podem ampliar o percentual do IBS
Mapa Mental da Reforma Tributária
Visualize como os tributos atuais serão unificados em IBS e CBS
Imposto sobre Bens e Serviços
Estados e Municípios
Características: Alíquota uniforme nacional, não-cumulatividade plena, tributação no destino, arrecadação compartilhada entre estados e municípios.
Contribuição sobre Bens e Serviços
União Federal
Características: Gestão federal, mesmas bases de cálculo do IBS, crédito integral, eliminação de regimes especiais e cumulatividade.
Resultado: IVA Dual Brasileiro
A reforma cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com dois tributos complementares que seguem as mesmas regras, mas são geridos por diferentes níveis de governo. Isso simplifica o sistema, elimina distorções e aumenta a transparência tributária.
Split PaymentA Revolução na Arrecadação
Previsto no art. 27 da LC 214/2025, o split payment separa automaticamente IBS e CBS no momento da liquidação financeira eletrônica (Pix, boleto, TED, Drex), recolhendo os tributos diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à União — antes de chegar ao fornecedor.
O que é Split Payment?
É um sistema de divisão automática de pagamentos onde, no momento em que o cliente efetua o pagamento, o valor é automaticamente separado em três partes:
Parte estadual e municipal
Parte federal
Valor para a empresa
Como Funciona na Prática
Cliente Realiza Compra
Consumidor adquire produto ou serviço e efetua o pagamento
Pagamento Processado
Instituição financeira processa a transação
Separação Automática
Sistema separa automaticamente IBS, CBS e valor líquido
Repasse aos Entes
Tributos vão direto para União, Estados e Municípios
Empresa Recebe Líquido
Empresa recebe apenas o valor líquido da operação
Exemplo Prático
Valor Total Pago pelo Cliente
* Exemplo baseado na estrutura da LC 214/2025 (art. 27). IBS = CBS (União) + IBS (Estado) + IBS (Município). Alíquotas definitivas serão fixadas por cada ente federado. O crédito só pode ser apropriado pelo adquirente após extinção do débito.
Vantagens do Split Payment
Principais Benefícios da Reforma
Entenda como a reforma tributária vai simplificar e modernizar o sistema brasileiro
Simplificação Tributária
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS substituídos por IBS e CBS, com uma única nota fiscal e declaração unificada.
Fim da Guerra Fiscal
Tributo cobrado no destino — alíquota do município/estado do comprador, eliminando disputas entre entes.
Transparência Total
IBS e CBS destacados separadamente na nota fiscal, permitindo ao consumidor saber exatamente o que paga.
Não Cumulatividade Plena
Crédito integral e imediato sobre bens de capital e todas as aquisições vinculadas à atividade econômica.
Cronograma de Implementação
A transição será gradual, com período de 7 anos para adequação completa
Cobrança Teste
- •CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal — sem recolhimento efetivo
- •Valores compensáveis com débitos de PIS/Cofins ou ressarcidos em espécie
- •Período para adequação de sistemas, ERPs e validação dos novos campos de NF-e
CBS Plena + Imposto Seletivo
- •Extinção definitiva de PIS e Cofins — CBS passa à alíquota plena
- •IPI com alíquota zero (exceto para a Zona Franca de Manaus)
- •Entrada em vigor do Imposto Seletivo (bebidas, tabaco, veículos etc.)
- •IBS permanece em 0,1% simbólico
Redução Escalonada ICMS/ISS
- •ICMS e ISS reduzidos em 10 pontos percentuais ao ano
- •IBS cresce na mesma proporção
- •Atualização anual de alíquotas nos sistemas de gestão
- •Créditos acumulados de ICMS/ISS migram para o IBS
Sistema IVA Dual Completo
- •Extinção total de ICMS e ISS
- •Tributação exclusivamente via CBS, IBS e Imposto Seletivo
- •Split payment e apuração assistida totalmente operacionais
- •Cashback para famílias de baixa renda em pleno funcionamento
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/25). Alíquotas definitivas do IBS serão fixadas por cada Estado e Município; a CBS é de competência exclusiva da União.
Antes e Depois da Reforma
Compare o sistema tributário atual com o novo modelo
Aspecto
Sistema Atual
Novo Sistema
Número de Tributos
5 tributos diferentes
2 tributos unificados
Cumulatividade
Sistema cumulativo com resíduos
Não-cumulatividade plena
Crédito Fiscal
Crédito parcial e limitado
Crédito integral sobre todas aquisições
Guerra Fiscal
Incentivos fiscais entre estados
Alíquota uniforme nacional
Pagamento
Empresa paga separadamente
Split payment automático
Obrigações Acessórias
Múltiplas declarações complexas
Sistema unificado simplificado
Transparência
Tributos embutidos no preço
Tributos destacados na nota
Custo de Conformidade
Alto custo para empresas
Redução significativa de custos
27%
Carga tributária atual estimada
→
Período de transição
~25%
Carga projetada após reforma
* Valores estimados. A carga tributária final dependerá das alíquotas definidas por cada ente.
Comparativo de Tributos + Cronograma
Entenda o que muda para cada tributo e quando cada etapa ocorre
| Tributo Atual | Órgão | Alíquota | Não Cumulativo | Novo Tributo | Alíquota | Não Cumulativo | Transição | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PIS Receita bruta | União | 0,65% – 1,65% | Parcial | CBS União (RFB) | ~8,4% (referência) | Plena | Vigência: jan/2027 | |
| COFINS Receita bruta | União | 3% – 7,6% | Parcial | CBS União (RFB) | (já incluído acima) | Plena | Unificado com PIS na CBS | |
| ICMS Valor da operação (por dentro) | Estados | 7% – 25% | Parcial (SPED) | IBS Estados + Municípios (CGIBS) | ~17,7% (referência) | Plena | Vigência: jan/2027 | |
| ISS Preço do serviço | Municípios | 2% – 5% | Não | IBS Estados + Municípios (CGIBS) | (já incluído acima) | Plena | Unificado com ICMS no IBS | |
| IPI Valor do produto | União | 0% – 300% | Parcial | Imposto Seletivo União | Por lei ordinária | Não (monofásico) | Vigência: jan/2027 |
❌ O que acaba
PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos gradualmente até 2032. IPI é parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo.
✅ O que entra
CBS (federal), IBS (estadual + municipal) e Imposto Seletivo. Nota fiscal única, crédito pleno, split payment.
📋 Convivência
De 2027 a 2032, os tributos antigos e novos convivem. A empresa deve apurar ambos os sistemas simultaneamente.
IBS e CBS: dentro ou fora do DAS?
A LC nº 214/2025 (art. 41, § 3º), regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, criou uma decisão inédita para as empresas do Simples Nacional: permanecer no recolhimento unificado (IBS + CBS dentro do DAS) ou migrar para o modelo híbrido (IBS + CBS apurados pelo regime regular, fora do DAS). A escolha, feita em setembro de 2026, define o posicionamento tributário da empresa até 2033.
Base legal
EC nº 132/2023
Emenda Constitucional que instituiu o IVA Dual (IBS + CBS), o Imposto Seletivo e autorizou a criação do Simples Híbrido por lei complementar.
LC nº 214/2025
Lei Complementar que regulamenta o IBS e a CBS. O art. 41, § 3º abre a opção de a empresa do Simples Nacional recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Resolução CGSN nº 186/2026
Disciplina a operacionalização do modelo híbrido: prazos de opção (setembro e março), calendário semestral, ajuste de crédito no DAS e continuidade da opção.
LC nº 227/2026
Promoveu ajustes na LC 214/2025, incluindo regras adicionais sobre créditos de IBS e CBS e hipóteses de isenção.
Modelo Unificado
IBS + CBS dentro do DAS
- Padrão: a inação em setembro/2026 mantém este modelo
- IBS e CBS calculados dentro da tabela do Simples (anexo/faixa)
- Recolhimento unificado, menor custo nominal e burocracia
- Crédito transferido ao cliente PJ é parcial (fração do DAS)
- Entre duas empresas do Simples: nenhum crédito gerado
Modelo Híbrido
IBS + CBS fora do DAS
- Empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e CPP (e IPI, se aplicável)
- IBS e CBS saem do DAS e são apurados pelo regime regular
- Não cumulatividade plena: débitos (saídas) − créditos (entradas)
- Transfere crédito integral de IBS/CBS ao adquirente PJ
- A própria empresa se credita das próprias entradas (insumos, energia)
- Carga nominal tende a subir, mas competitividade B2B melhora
Como funciona o modelo híbrido
A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP. O IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados pelas regras do regime regular — sistemática de débito e crédito, com não cumulatividade plena. O DAS é recalculado deduzindo a parcela de IBS/CBS, de forma análoga ao que já ocorre hoje com ICMS em substituição tributária ou ISS retido na fonte.
Nascem na emissão dos documentos fiscais. A emissão é considerada confissão de dívida.
Vêm das aquisições e serviços tomados necessários à atividade (insumos, energia, logística).
Débitos − créditos = valor devido. Saldo credor pode ser ressarcido em 30, 60 ou 180 dias com correção pela Selic.
A matriz do crédito: quem recebe o quê
O ponto central da decisão é o crédito transferido ao adquirente. Veja como cada combinação de fornecedor e comprador se comporta:
| Fornecedor | Adquirente | Crédito recebido | Observação |
|---|---|---|---|
| Simples Unificado | Outra empresa do Simples | Nenhum | IBS/CBS no DAS não gera crédito entre optantes do Simples |
| Simples Unificado | Empresa no Lucro Real/Presumido | Parcial | Limitado à fração de IBS/CBS efetivamente paga no DAS (~2%–3%) |
| Simples Híbrido | Empresa no Lucro Real/Presumido | Integral | Crédito pleno pela alíquota cheia do IVA Dual (referência ~8,8% em 2027) |
| Simples Híbrido | Outra empresa do Simples | Integral | O híbrido apura pelo regime regular e gera crédito normalmente |
Exemplos práticos por setor
Não existe resposta certa para todas as empresas — a análise depende das notas de entrada e saída, da composição da carteira (B2B x B2C) e da classificação fiscal. Veja quatro perfis reais e como cada um responde à escolha.
Serviços contábeis (Anexo V)
Escritório no Simples, 3ª faixa do Anexo V, alíquota efetiva ~17% sobre a receita bruta. A parcela de IBS+CBS dentro do DAS representa cerca de 2% a 3%.
No modelo unificado
Um cliente PJ (Lucro Real) que contrata o escritório só toma crédito de ~2%–3%, e não os ~8,8% plenos do regime regular. Para clientes B2B com grandes volumes, isso pode pesar na escolha do fornecedor.
No modelo híbrido
O escritório destaca CBS/IBS pela alíquota cheia e transfere crédito integral ao cliente PJ. A carga do escritório sobe, mas ele se torna mais competitivo para carteiras B2B — e pode repassar parte do crédito na negociação.
Cálculo de referência
- •Faturamento mensal: R$ 120.000,00
- •Crédito no unificado (≈2,5%): R$ 3.000 para o cliente PJ
- •Crédito no híbrido (≈8,8%): R$ 10.560 para o cliente PJ
- •Diferença de crédito para o cliente: +R$ 7.560/mês
* Valores ilustrativos; alíquota de referência da CBS ~8,8% em 2027, sujeita à regulamentação final.
Indústria de alimentos (Anexo I)
Fabricante no Simples que adquire matéria-prima, embalagens, energia elétrica e serviços de logística em volume relevante.
No modelo unificado
Não há crédito de IBS/CBS sobre as entradas. Toda a carga tributária fica embutida no DAS, sem abater insumos. Venda para varejistas no Lucro Real gera crédito parcial ao comprador.
No modelo híbrido
A indústria se credita do IBS/CBS pago nas entradas (MP, embalagens, energia, logística) e abate do débito das vendas. Se a margem for baixa e as entradas altas, o crédito pode reduzir bastante o valor a recolher.
Cálculo de referência
- •Vendas: R$ 500.000 → débito IBS+CBS (~8,8%): R$ 44.000
- •Entradas (insumos/energia): R$ 350.000 → crédito (~8,8%): R$ 30.800
- •IBS+CBS a recolher no híbrido: R$ 13.200
- •No unificado, pagaria a alíquota efetiva do anexo sobre os R$ 500.000 (sem crédito de entrada)
* Valores ilustrativos; alíquota de referência da CBS ~8,8% em 2027, sujeita à regulamentação final.
Varejo B2C (Anexo I)
Loja de varejo que vende predominantemente para consumidor final (pessoa física). Mais de 70% das vendas são B2C.
No modelo unificado
Cliente final não aproveita crédito, então a perda de crédito é irrelevante. O caminho de menor custo e menor complexidade é permanecer no DAS.
No modelo híbrido
A carga nominal sobe sem ganho comercial (o consumidor final não quer crédito). Geralmente NÃO compensa migrar — a menos que a parcela B2B seja significativa.
Cálculo de referência
- •Vendas B2C: 90% | B2B: 10%
- •Migração para híbrido: +custo sem benefício para o cliente
- •Recomendação típica: permanecer no modelo unificado
* Valores ilustrativos; alíquota de referência da CBS ~8,8% em 2027, sujeita à regulamentação final.
Atacadista B2B (Anexo I)
Atacadista no Simples que vende 85% para redes de varejo e distribuidoras no Lucro Real/Presumido.
No modelo unificado
Os clientes (redes e distribuidoras) recebem crédito parcial e podem migrar compras para fornecedores que geram crédito integral, pressionando o preço ou a perda de carteira.
No modelo híbrido
Transfere crédito integral e mantém competitividade na negociação B2B. Mesmo que a carga própria suba, o diferencial de crédito pode preservar contratos e margem na cadeia.
Cálculo de referência
- •Venda B2B: R$ 300.000/mês para varejista no Lucro Real
- •Crédito no unificado (~2,5%): R$ 7.500 ao cliente
- •Crédito no híbrido (~8,8%): R$ 26.400 ao cliente
- •Vantagem competitiva ao cliente: +R$ 18.900/mês
* Valores ilustrativos; alíquota de referência da CBS ~8,8% em 2027, sujeita à regulamentação final.
Quem deve migrar (ou não)
Favorável ao híbrido
- Vendas majoritariamente B2B (para empresas no Lucro Real/Presumido)
- Clientes que exigem crédito integral de IBS/CBS
- Volume relevante de insumos/entradas geradoras de crédito
- Margens baixas onde o crédito de entrada reduz muito o débito
- Atacadistas, indústrias fornecedoras de B2B
Favorável ao unificado
- Vendas majoritariamente B2C (pessoa física, >70%)
- Baixo volume de insumos/entradas geradoras de crédito
- Simplicidade operacional como prioridade
- Sem pressão de clientes por crédito integral
- Comércio varejista, serviços ao consumidor final
Cronograma e janela de opção
Alíquotas de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com compensação que neutraliza o impacto. Já aparecem nos documentos fiscais.
Janela de opção (1º a 30/09) para vigorar em 2027: opção pelo Simples + opção pelo híbrido (IBS/CBS fora do DAS). Silêncio = unificado.
CBS em vigor integral (alíquota de referência ~8,8%). IBS sobe gradualmente. Imposto Seletivo instituído. PIS/COFINS extintos. IPI com alíquota zero (exceto ZFM).
2ª janela de opção pelo híbrido (1º a 31/03) para o 2º semestre de 2027.
IBS avança 10%/20%/30%/40%; ICMS e ISS caem na mesma proporção dentro do DAS.
Transição completa: ICMS e ISS extintos; DAS composto por IRPJ, CSLL, CPP, IBS e CBS.
Mudanças correlatas no Simples
Receita bruta ampliada (2025+)
Passa a incluir outras receitas diretamente vinculadas à atividade principal (ex.: receitas financeiras de operações de venda). Exige reavaliação da base de cálculo do DAS.
Sublimite de R$ 3,6 mi inclui IBS
O sublimite de receita bruta passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional.
Defis deixa de existir como declaração separada
A declaração de informações socioeconômicas e fiscais é incorporada a outros procedimentos, simplificando obrigações acessórias.
Valores do híbrido não integram a receita do Simples
Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular (híbrido) não entram na receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
Faturamento vinculado à emissão do documento fiscal
A regulamentação vincula o faturamento (para apuração do Simples) à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação.
Continuidade da opção
Uma vez optado pelo híbrido, mantém-se nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?▼
O MEI pode optar pelo modelo híbrido?▼
Quando devo escolher o modelo híbrido?▼
No híbrido, o que sai do DAS?▼
No híbrido a empresa paga mais imposto?▼
Se eu não escolher nada, o que acontece?▼
Importante: os exemplos numéricos são ilustrativos e baseados em alíquotas de referência ainda em regulamentação. A decisão entre unificado e híbrido deve ser tomada com base nas notas fiscais reais de entrada e saída, na composição da carteira de clientes e na classificação fiscal de cada operação. Conte com a nossa equipe para uma simulação personalizada.
CBS no Comércio Exterior
Entenda os princípios e regimes que regem a CBS nas importações e exportações (LC 214/2025 + Decreto 12.955/2026)
Crédito integral sobre TODAS as aquisições vinculadas à atividade econômica — sem restrições setoriais como no PIS/COFINS atual.
O tributo é retido diretamente pelo meio de pagamento (Pix, cartão, boleto) no momento da liquidação financeira da operação.
A tributação recai no país/estado/município de consumo — exportações são imunes; importações são tributadas como se fossem operações internas.
Três regimes com tratamentos diferentes: RTE (bagagem — sem CBS), RTS (remessas — CBS simplificada) e RCI (demais — CBS plena).
Regimes como Drawback, Recof, ZPE, Repetro e admissão temporária permitem suspensão da CBS, convertida em alíquota zero na exportação.
Exportações de bens materiais são constitucionalmente imunes à CBS, com aproveitamento integral dos créditos acumulados na cadeia produtiva.
Fórmula da Base de Cálculo CBS na Importação (art. 80)
❌ Não inclui: IPI, ICMS, ISS, IBS e CBS (art. 80 do Decreto 12.955/2026)
Simulador CBS na Importação
Calcule o impacto da CBS (Decreto nº 12.955/2026) sobre suas importações. Base de cálculo: Valor Aduaneiro + II + AFRMM + Taxas.
Dados da Importação
Valor CIF (custo + seguro + frete)
Resultado da Simulação
Preencha os dados ao lado e clique em Calcular
Simulador de Preços de Venda
Compare como a reforma tributária impacta o preço final, impostos e margem do seu produto. Selecione o regime tributário e ajuste os valores.
Dados do Produto
Modelo Atual (Antes da Reforma)
Sugestão: 3,65% (cumulativo simples) ou 11,33% (carga estimada com presunção)
Novo Modelo (Após a Reforma — a partir de 2027)
💡 No novo modelo (IVA Dual), os impostos são calculados por fora do preço base, com não-cumulatividade plena para todos os regimes. Válido a partir de 2027.
Resultado da Simulação
Preço de Venda
R$ 169,56
Total de Impostos
R$ 39,56
23.33% do preço
ICMS
R$ 20,35
PIS + COFINS
R$ 19,21
Lucro Real
R$ 21,52
Margem Real
12.69%
Preço de Venda
R$ 155,22
Total de Impostos
R$ 25,22
16.25% do preço
IBS
R$ 13,78
CBS
R$ 11,44
Lucro Real
R$ 22,24
Margem Real
14.33%
Diagnóstico Automático
Variação no Preço Final
-R$ 14,34
-8.46% vs antes
Variação na Carga Tributária
-R$ 14,34
em impostos
Impacto na Margem
+1.63%
pontos percentuais
Com a reforma tributária, o preço de venda reduziria 8.46%, reduzindo a carga tributária em R$ 14,34. Sua margem melhoraria 1.63% pontos percentuais.
Comparativo Visual
- Custo
- Impostos
- Lucro
Impacto para as Empresas
O que sua empresa precisa saber e como se preparar
Adequação de Sistemas (ERP)
ERPs precisarão integrar com a plataforma unificada do CG IBS e da RFB, suportar os novos campos de NF-e e operacionalizar o split payment via PSP (Pix, boleto, Drex). O ano de 2026 é o período de testes.
Revisão de Preços e Contratos
Com a não cumulatividade plena e o crédito imediato em bens de capital, será necessário revisar precificação, contratos (tributos "por fora") e margens, considerando a nova base de cálculo do IBS/CBS.
Gestão de Créditos e Fluxo de Caixa
O crédito só é apropriado após o efetivo pagamento do tributo. Com o split payment, os tributos saem antes de chegar ao fornecedor. O ressarcimento de saldos credores pode ocorrer em 30, 60 ou 180 dias, com correção pela Selic.
Classificação Fiscal de Produtos (CST e CClassTrib)
As empresas deverão classificar todos os produtos e serviços em seus sistemas, informando obrigatoriamente:
- •CST (Código de Situação Tributária): indica o regime de tributação aplicável (alíquota zero, redução, suspensão, isenção ou tributação plena)
- •CClassTrib (Código de Classificação Tributária): identifica o produto/serviço para aplicação de alíquotas diferenciadas e benefícios fiscais
O ERP precisará ter campos específicos para inserção e validação desses códigos, que serão usados para calcular IBS, CBS e Imposto Seletivo automaticamente na emissão da NF-e.
Precisa de Assessoria Especializada?
Nossa equipe pode ajudar sua empresa a se preparar para a reforma tributária, com análise de impacto, planejamento e adequação contábil.
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