Reforma Tributária 360°
Evolução Tributária 3D
Entenda, em poucos minutos, o que muda nos impostos até 2033. Escolha um ano, veja o gráfico e clique nas barras para conferir a lei de cada número.
O que muda
PIS/Cofins, ICMS e ISS saem de cena. No lugar entram a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios).
Quando muda
A troca é devagar: começa em 2026 com testes e só termina em 2033. Cada ano tem uma etapa.
Como usar
Escolha um ano, aperte Reproduzir e clique nas barras para ver a lei que sustenta cada número.
Painel de evolução
A troca dos impostos, ano a ano
Cada barra é a fatia da troca: o ICMS/ISS sai de cena e o IBS entra. Não é a alíquota do imposto.
2033
% da troca
Fatia do IBS
100%
imposto novo, em 2033
Fatia do ICMS/ISS
0%
imposto que está saindo
Ano exibido
2033
2026 até 2033
Emit Fiscal · 2026–2033
% da troca
Números de 2033
as mesmas barras- ICMS/ISS0%
- IBS100%
Comparação de percentuais, não de imposto pago. Não somamos tributos com bases diferentes.
2033
etapa
Sistema novo completo
O IBS fica completo e o ICMS/ISS deixa de existir. O IPI continua apenas nas exceções previstas na lei.
Detalhe técnico
IBS integral em substituição ao ICMS/ISS. CBS e IS conforme as normas aplicáveis. O IPI não é tratado como universalmente extinto: há exceções constitucionais e legais.
Refinar a análise (opcional)
Comparar dois produtos do meu cadastro
Produto A
Entrar para consultar meu cadastroProduto B
Entrar para consultar meu cadastroA busca pelo NCM só encontra regras parecidas. Descrição, exceções e benefícios precisam ser conferidos por um contador.
Base de dados
Entenda os impostos da Reforma Tributária
Compare os tributos antes e depois da Reforma Tributária e descubra quando as novas regras passam a valer.
18
regras exibidas
Os percentuais mostrados representam alíquotas legais ou parâmetros de transição. A carga tributária efetiva depende das características de cada operação.
IBS
2
regras cadastradas
CBS
1
regra cadastrada
IS
15
regras cadastradas
Última atualização legal
07/11/2026
data da conferência das regras exibidas
Os números acima são a quantidade de regras cadastradas em cada tributo — não a quantidade de impostos nem de produtos tributados.
Explicações em linguagem simples, com o código do produto apenas como informação complementar.
- Válida hoje
- Ainda não vale
- Prevista, a confirmar
- Projetada
- Revogada
Regra geral de transição
IBS0,1%
De 01/01/2026 até 31/12/2026
Válida hojeRegra geral de transição
CBS0,9%
De 01/01/2026 até 31/12/2026
Válida hojeRegra geral de transição
IBS0,1%
De 01/01/2027 até 31/12/2028
Ainda não valeAeronaves, exceto NCM 88026000
IS8802
6,8%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeConcursos de prognósticos
IS0,5%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeBens minerais extraídos: redução transitória a zero
ISBens minerais do escopo …
0%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeAutomóveis: alíquota-base acrescida dos ajustes de sustentabilidade
IS8703
Depende de parâmetros
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeDemais embarcações de recreio ou esporte, a motor
IS8903
7,8%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeBarcos a motor da subposição 8903.3
IS89033
12%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeBebidas açucaradas
IS22021000
2,6%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeCigarros 24022000 exceto Ex 01 e cigarrilhas Ex 01 de 24021000
IS24022000; 24021000 Ex 01
66,7% + R$ 3,5 / vintena
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeProdutos fumígenos, exceto cigarros e cigarrilhas do art. 3º, § 1º, II
IS2401; 2402; 2403; 2404
37,5%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeVermutes e outras bebidas da posição 2205
IS2205
12%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeDemais bebidas alcoólicas da posição 2208, inclusive rum de melaço
IS2208
24%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeCachaça e aguardentes de cana, exceto obtidas do melaço
IS22084000
20%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeVinhos madeira, porto e xerez
IS22042100; 22042211; 2204…
16%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeVinhos, exceto madeira, porto e xerez
IS2204
8%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não valeCervejas de malte
IS2203
4,2%
De 02/02/2027 até 31/12/2027
Ainda não vale
| Produto / Operação | Imposto | Alíquota | Aplicação | Situação | Detalhes |
|---|---|---|---|---|---|
Regra geral de transição | IBS | 0,1% | De 01/01/2026 até 31/12/2026 | Válida hoje | |
Regra geral de transição | CBS | 0,9% | De 01/01/2026 até 31/12/2026 | Válida hoje | |
Regra geral de transição | IBS | 0,1% | De 01/01/2027 até 31/12/2028 | Ainda não vale | |
Aeronaves, exceto NCM 88026000 8802 | IS | 6,8% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Concursos de prognósticos | IS | 0,5% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Bens minerais extraídos: redução transitória a zero Bens minerais do escopo … | IS | 0% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Automóveis: alíquota-base acrescida dos ajustes de sustentabilidade 8703 | IS | Depende de parâmetros | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Demais embarcações de recreio ou esporte, a motor 8903 | IS | 7,8% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Barcos a motor da subposição 8903.3 89033 | IS | 12% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Bebidas açucaradas 22021000 | IS | 2,6% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Cigarros 24022000 exceto Ex 01 e cigarrilhas Ex 01 de 24021000 24022000; 24021000 Ex 01 | IS | 66,7% + R$ 3,5 / vintena | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Produtos fumígenos, exceto cigarros e cigarrilhas do art. 3º, § 1º, II 2401; 2402; 2403; 2404 | IS | 37,5% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Vermutes e outras bebidas da posição 2205 2205 | IS | 12% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Demais bebidas alcoólicas da posição 2208, inclusive rum de melaço 2208 | IS | 24% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Cachaça e aguardentes de cana, exceto obtidas do melaço 22084000 | IS | 20% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Vinhos madeira, porto e xerez 22042100; 22042211; 2204… | IS | 16% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Vinhos, exceto madeira, porto e xerez 2204 | IS | 8% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale | |
Cervejas de malte 2203 | IS | 4,2% | De 02/02/2027 até 31/12/2027 | Ainda não vale |
De onde vêm esses números
Cada dado do gráfico tem uma norma e uma data de conferência. Clique para ler o texto oficial.
Pesquisa inicial realizada em 07/11/2026. Consulte a data de verificação de cada registro. Não há sincronização automática com a legislação nesta entrega.
A MP nº 1.399/2026 estava em tramitação na consulta. Seus efeitos estão previstos para 02/02/2027. O limite de visualização em 31/12/2027 é uma trava de extrapolação; não afirma revogação automática de toda a MP nessa data.
Alíquotas iniciais e fatores dos anexos não são substitutos de uma consulta histórica à TIPI. O comparativo com IPI permanece sem resultado até a validação da TIPI do período, inclusive Ex e notas complementares.
As regras publicadas são de leitura pública; somente administradores podem cadastrar, alterar ou excluir o histórico. Os produtos continuam com as permissões do Emit Fiscal.
