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Reforma Tributária 360°

Evolução Tributária 3D

Entenda, em poucos minutos, o que muda nos impostos até 2033. Escolha um ano, veja o gráfico e clique nas barras para conferir a lei de cada número.

2026 · ano de teste2027 · PIS e Cofins acabam2033 · sistema novo completo

O que muda

PIS/Cofins, ICMS e ISS saem de cena. No lugar entram a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios).

Quando muda

A troca é devagar: começa em 2026 com testes e só termina em 2033. Cada ano tem uma etapa.

Como usar

Escolha um ano, aperte Reproduzir e clique nas barras para ver a lei que sustenta cada número.

Painel de evolução

A troca dos impostos, ano a ano

Cada barra é a fatia da troca: o ICMS/ISS sai de cena e o IBS entra. Não é a alíquota do imposto.

2033

% da troca

Fatia do IBS

100%

imposto novo, em 2033

Fatia do ICMS/ISS

0%

imposto que está saindo

Ano exibido

2033

2026 até 2033

100%do IBS na troca

Emit Fiscal · 2026–2033

% da troca

202620272028202920302031203220330%25%50%75%100%100%100%100%90%80%70%60%10%20%30%40%100%

Números de 2033

as mesmas barras
  • ICMS/ISS0%
  • IBS100%

Comparação de percentuais, não de imposto pago. Não somamos tributos com bases diferentes.

2033

etapa

Sistema novo completo

O IBS fica completo e o ICMS/ISS deixa de existir. O IPI continua apenas nas exceções previstas na lei.

Detalhe técnico

IBS integral em substituição ao ICMS/ISS. CBS e IS conforme as normas aplicáveis. O IPI não é tratado como universalmente extinto: há exceções constitucionais e legais.

Refinar a análise (opcional)

Comparar dois produtos do meu cadastro

A busca pelo NCM só encontra regras parecidas. Descrição, exceções e benefícios precisam ser conferidos por um contador.

Base de dados

Entenda os impostos da Reforma Tributária

Compare os tributos antes e depois da Reforma Tributária e descubra quando as novas regras passam a valer.

18

regras exibidas

Os percentuais mostrados representam alíquotas legais ou parâmetros de transição. A carga tributária efetiva depende das características de cada operação.

IBS

2

regras cadastradas

CBS

1

regra cadastrada

IS

15

regras cadastradas

Última atualização legal

07/11/2026

data da conferência das regras exibidas

Os números acima são a quantidade de regras cadastradas em cada tributo — não a quantidade de impostos nem de produtos tributados.

Explicações em linguagem simples, com o código do produto apenas como informação complementar.

  • Válida hoje
  • Ainda não vale
  • Prevista, a confirmar
  • Projetada
  • Revogada
  • Regra geral de transição

    IBS

    0,1%

    De 01/01/2026 até 31/12/2026

    Válida hoje
  • Regra geral de transição

    CBS

    0,9%

    De 01/01/2026 até 31/12/2026

    Válida hoje
  • Regra geral de transição

    IBS

    0,1%

    De 01/01/2027 até 31/12/2028

    Ainda não vale
  • Aeronaves, exceto NCM 88026000

    IS

    8802

    6,8%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Concursos de prognósticos

    IS

    0,5%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Bens minerais extraídos: redução transitória a zero

    IS

    Bens minerais do escopo …

    0%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Automóveis: alíquota-base acrescida dos ajustes de sustentabilidade

    IS

    8703

    Depende de parâmetros

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Demais embarcações de recreio ou esporte, a motor

    IS

    8903

    7,8%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Barcos a motor da subposição 8903.3

    IS

    89033

    12%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Bebidas açucaradas

    IS

    22021000

    2,6%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Cigarros 24022000 exceto Ex 01 e cigarrilhas Ex 01 de 24021000

    IS

    24022000; 24021000 Ex 01

    66,7% + R$ 3,5 / vintena

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Produtos fumígenos, exceto cigarros e cigarrilhas do art. 3º, § 1º, II

    IS

    2401; 2402; 2403; 2404

    37,5%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Vermutes e outras bebidas da posição 2205

    IS

    2205

    12%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Demais bebidas alcoólicas da posição 2208, inclusive rum de melaço

    IS

    2208

    24%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Cachaça e aguardentes de cana, exceto obtidas do melaço

    IS

    22084000

    20%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Vinhos madeira, porto e xerez

    IS

    22042100; 22042211; 2204…

    16%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Vinhos, exceto madeira, porto e xerez

    IS

    2204

    8%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale
  • Cervejas de malte

    IS

    2203

    4,2%

    De 02/02/2027 até 31/12/2027

    Ainda não vale

De onde vêm esses números

Cada dado do gráfico tem uma norma e uma data de conferência. Clique para ler o texto oficial.

Pesquisa inicial realizada em 07/11/2026. Consulte a data de verificação de cada registro. Não há sincronização automática com a legislação nesta entrega.

A MP nº 1.399/2026 estava em tramitação na consulta. Seus efeitos estão previstos para 02/02/2027. O limite de visualização em 31/12/2027 é uma trava de extrapolação; não afirma revogação automática de toda a MP nessa data.

Alíquotas iniciais e fatores dos anexos não são substitutos de uma consulta histórica à TIPI. O comparativo com IPI permanece sem resultado até a validação da TIPI do período, inclusive Ex e notas complementares.

As regras publicadas são de leitura pública; somente administradores podem cadastrar, alterar ou excluir o histórico. Os produtos continuam com as permissões do Emit Fiscal.