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PEC 221/2019 aprovada no Senado em 14/10/2026

Fim da escala 6x1: o que muda com a jornada 5x2

A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, e o trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana. Veja os prazos, quem é afetado, exemplos com cálculos e o que acontece com as faltas.

Quando a escala 5x2 começa a valer

A transição é gradual e dividida em duas etapas. Até o início da vigência, continuam valendo as regras atuais de 44 horas semanais.

Etapa 1

Marco zero

Promulgação da PEC

A mudança não vale no dia da votação. Tudo começa a contar a partir da promulgação da emenda pelo Congresso, ainda sem data confirmada.

Etapa 2

Promulgação + 60 dias

Jornada máxima de 42 horas

O limite semanal cai de 44 para 42 horas e entra em vigor o direito a dois dias de descanso remunerado. Empresas e categorias devem negociar novos acordos e convenções coletivas para se adaptar.

Etapa 3

Promulgação + 14 meses

Jornada máxima de 40 horas

O teto final de 40 horas semanais é atingido, consolidando a escala 5x2 — cinco dias de trabalho e dois de descanso, preferencialmente um deles aos domingos.

Importante: as datas só podem ser calculadas depois da promulgação. Enquanto isso, nenhuma obrigação nova é exigível — mas já vale revisar contratos, escalas e acordos coletivos.

O que muda na prática

A nova regra altera a Constituição e atinge diretamente a forma como as empresas organizam escalas, folgas e o próprio custo da mão de obra.

Jornada máxima de 40 horas

O limite semanal cai de 44 para 40 horas, com a jornada podendo ser distribuída em cinco dias de oito horas.

Dois dias de descanso remunerado

Fim da escala 6x1: o trabalhador passa a ter duas folgas por semana, preferencialmente uma delas aos domingos. As folgas não precisam ser consecutivas.

Sem redução de salário

A remuneração é preservada. Como o salário mensal continua o mesmo com menos horas, o valor da hora trabalhada aumenta.

Quem é afetado

Cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais estavam na escala 6x1 em 2025. A regra alcança todos os submetidos ao limite constitucional de jornada.

Regimes diferenciados mantidos

Escalas como a 12x36 seguem possíveis, assim como jornadas específicas de saúde, transporte e segurança, que serão regulamentadas por lei.

Exceção dos hipersuficientes

Profissionais com ensino superior e salário a partir de R$ 21.188,85 (2,5x o teto da Previdência) podem ficar fora do limite de jornada e do controle de ponto.

Explicação com exemplos e cálculos

Usamos como base um salário mensal de R$ 2.200,00 e comparamos a jornada atual de 44 horas com a jornada final de 40 horas, mantendo o mesmo salário.

1. O valor da hora trabalhada sobe

Sem redução de salário, menos horas significam hora mais cara.

ItemJornada 44hJornada 40h
Divisor mensal de horas220 h200 h
Valor da horaR$ 10,00R$ 11,00
Valor do dia (÷30)R$ 73,33R$ 73,33

O salário mensal permanece R$ 2.200,00, mas o valor da hora sobe 10%. Tudo que é calculado sobre a hora (hora extra, adicional noturno, faltas) passa a valer mais.

2. A hora extra fica mais caro

Exemplo com 10 horas extras no mês, pagas com adicional de 50%.

ItemJornada 44hJornada 40h
Valor da hora normalR$ 10,00R$ 11,00
Hora extra (50%)R$ 15,00R$ 16,50
10 horas extras no mêsR$ 150,00R$ 165,00

A diferença de R$ 15,00 no mês vem só do novo valor da hora. O DSR sobre as horas extras também aumenta na mesma proporção.

3. Impacto na escala 5x2

Como as 40 horas podem ser distribuídas na semana.

ItemEscala 6x1Escala 5x2
Dias trabalhados por semana6 dias5 dias
Folgas semanais1 dia2 dias
Jornada diária média7h20 (44h)8h (40h)
Limite semanal44 h40 h

As duas folgas não precisam ser consecutivas. A convenção ou acordo coletivo define a distribuição, respeitando o limite semanal e a preferência pelo domingo.

4. Custo do empregado para a empresa

Encargos calculados sobre o salário mensal de referência.

ItemValorBase
FGTS (8%)R$ 176,00R$ 176,00
INSS patronal (20%)R$ 440,00R$ 440,00
Provisão 13º (8,33%)R$ 183,26R$ 183,26
Provisão férias + 1/3 (11,11%)R$ 244,42R$ 244,42
Total de encargosR$ 1.043,68R$ 1.043,68

Custo estimado: R$ 3.243,68 por mês, sem contar horas extras, adicional noturno e benefícios.

Resumo do exemplo completo

Valor da hora

R$ 10,00 → R$ 11,00

Custo de 10h extras

R$ 150,00 → R$ 165,00

Custo mensal estimado

R$ 3.243,68

Impacto por modalidade

Como a jornada 5x2 atinge cada tipo de empresa

O efeito da nova jornada não é igual para todos os setores. O impacto depende de quantos dias por semana a operação funciona, de quanto do efetivo está hoje na escala 6x1 e do peso da folha de pagamento no faturamento. Selecione uma modalidade nos gráficos para ver os números.

Índice de exposição à escala 6x1

Quanto maior a barra, mais a modalidade sente a mudança. Clique em uma barra.

78
Comércio
74
Alimentação
88
Segurança
46
Saúde
62
Logística
38
Indústria
10
Construção
14
Serviços
82
Call center
4
Tecnologia

Modalidade selecionada

Comércio e varejo

Lojas de rua e de shopping abrem todos os dias. O efeito principal é o reforço de equipe por turno.

Dias de operação por semana7 dias
Efetivo hoje em escala 6x1 (estimativa)78%
Reforço de equipe necessário+20%
Impacto estimado no custo2.2% da receita

Impacto estimado no custo (% da receita)

Combina o peso da folha no faturamento com a parcela do efetivo em 6x1 e o reforço necessário.

+20%

Reforço de equipe

Em operações que funcionam todos os dias, a cobertura de cada posto exige mais gente por turno com duas folgas.

+10%

Valor da hora trabalhada

Com o mesmo salário e menos horas no mês, a hora sobe e encarece horas extras, adicional noturno e faltas.

1 → 2

Folgas por semana

A escala 6x1 dá lugar à 5x2, com duas folgas semanais e preferência por uma delas no domingo.

Os percentuais de efetivo em 6x1 e de peso da folha na receita são estimativas ilustrativas para planejamento. O impacto real de cada empresa depende da convenção coletiva, do dimensionamento dos turnos e da necessidade de cobertura da operação.

Observação importante sobre faltas e descontos

A mudança para a escala 5x2 não elimina o desconto por falta. O que muda é a quantidade de folgas na semana — a regra de desconto continua a mesma.

Falta injustificada

A falta sem justificativa gera desconto do dia não trabalhado e também a perda do descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana, conforme a Lei 605/49, art. 6º.

Exemplo — salário de R$ 2.200,00

Desconto do diaR$ 73,33
Perda do DSRR$ 73,33
Total descontadoR$ 146,67

Além do desconto imediato, a falta injustificada reduz a base de cálculo de férias + 1/3, 13º salário, FGTS e INSS.

Falta justificada

Nas hipóteses previstas no art. 473 da CLT, a ausência é abonada: não há desconto do dia e o DSR é mantido.

MotivoPrazo
Casamento3 dias consecutivos
Nascimento do filho5 dias (Lei 13.257/2016)
Óbito de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão2 dias consecutivos
Doação de sangue1 dia por ano
Alistamento eleitoral2 dias
Serviço de júri e prova de vestibularPelo tempo necessário
Consulta médica de filho de até 6 anos1 dia por ano
Reunião de conselho escolar1 dia por ano

Falta por doença

Nos primeiros 15 dias de afastamento o pagamento é feito pela empresa. A partir do 16º dia, o empregado passa a receber auxílio-doença pelo INSS, mediante perícia.

O que muda na escala 5x2

Com dois dias de folga por semana, o DSR passa a ter dois dias. A falta injustificada continua gerando desconto do dia e o reflexo sobre o DSR — e faltas habituais ou atrasos repetidos podem justificar advertência e demissão por justa causa.

Perguntas frequentes

Aviso: conteúdo informativo produzido com base no texto aprovado da PEC 221/2019 e em notícias de veículos oficiais. As datas de vigência dependem da promulgação e de regulamentação posterior, e as regras podem ser ajustadas por lei específica para determinadas categorias. Este material não substitui uma análise jurídica ou contábil do seu caso concreto.

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